JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016584-38.2022.5.16.0023

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016584-38.2022.5.16.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Das razões do agravo verifica-se que houve inovação recursal quanto ao tema “CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA.”, pois se trata de matéria somente suscitada nesta oportunidade, não declinada no recurso de revista. 2. Neste contexto, ressalte-se que o agravo tem por finalidade atacar os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento, visando o seu julgamento por Turma desta Corte Superior. Logo, é inadmissível a dedução de novos fundamentos tendentes a complementar o recurso de revista ou o agravo de instrumento. 3. Assim, inviável a análise do presente recurso. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016584-38.2022.5.16.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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