JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000360-49.2015.5.21.0017

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000360-49.2015.5.21.0017, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Das razões discorridas no agravo, verifica-se que houve inovação recursal no que se refere ao tema "correção monetária", visto que não indicado no recurso de revista, motivo pelo qual não será objeto de exame na presente decisão. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000360-49.2015.5.21.0017. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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