JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020818-06.2016.5.04.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Recurso de Revista 0020818-06.2016.5.04.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. Estabelecido no acórdão recorrido que houve terceirização lícita de serviços da qual se beneficiou a recorrente (Súmula 126 do TST), a conclusão do Tribunal Regional de que a tomadora de serviços deve responder subsidiariamente por eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora, está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020818-06.2016.5.04.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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