- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
TST – Embargos de Declaração 1001565-20.2022.5.02.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITO MODIFICATIVO INDEVIDO. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante, reconhecendo a inobservância dos critérios de alternância de promoções por antiguidade estabelecidos no plano de cargos e salários da reclamada, e deferiu as correspondentes diferenças salariais. A reclamada opôs embargos de declaração, alegando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado e pleiteando efeito modificativo. Contudo, não se verificam os vícios apontados, uma vez que a decisão embargada fundamentou-se em interpretação consolidada desta Corte sobre a matéria, inclusive quanto à aplicação temporal da legislação pertinente. Assim, não há que se falar em efeito modificativo, pois o acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista com base em entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior do Trabalho, não havendo vícios a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001565-20.2022.5.02.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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