Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000190-53.2022.5.02.0014
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. FUNDAÇÃO CASA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista do reclamante, com alicerce em violação do artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts…