JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001604-69.2020.5.02.0204

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001604-69.2020.5.02.0204, Rel. Dora Maria da Costa, 4ª Turma, j. 16/09/2024, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: SDI-1 GMDMC/Lcm/Fr/Dmc/tp EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A 4ª Turma deste TST, ao entender que, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se concederem os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do art. 790 da CLT, para a caracterização da mencionada presunção, e que, uma vez não alcançada referida condição, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790, § 4º, da CLT, decidiu a controvérsia em desconformidade com a tese de natureza vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), de modo a impor a reforma do acórdão embargado. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001604-69.2020.5.02.0204. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2024. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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