- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 13/11/2025
- Data de publicação
- 21/11/2025
TST – Embargos em Recurso de Revista 0024242-59.2022.5.24.0066, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/11/2025, p. 21/11/2025
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A 4ª Turma deste TST, ao entender que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça àquele que percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios do RGPS, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, mas, sim, exige-se a comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, decidiu a controvérsia em desconformidade com a tese de natureza vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), de modo a impor a reforma do acórdão embargado. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024242-59.2022.5.24.0066. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 21/11/2025.)
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