JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-68.2024.5.09.0024

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-68.2024.5.09.0024, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo de instrumento não merece ser conhecido, pois a parte não ataca o óbice oposto na decisão negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000171-68.2024.5.09.0024. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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