JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000562-12.2024.5.05.0581

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000562-12.2024.5.05.0581, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TOMADOR DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 221 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000562-12.2024.5.05.0581. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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