Agravo 0000659-90.2024.5.10.0801
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), com base em laudos periciai…