- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
TST – Mandado de Segurança 0001433-98.2024.5.10.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO NA RECLAMATÓRIA MATRIZ. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO MANDAMUS . Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário da impetrante. Em consulta à ação matriz, verifica-se a superveniência de sentença extintiva da execução. Assim, quitada a obrigação, não remanesce interesse processual da parte impetrante, motivo pelo qual não há razão de existir ou permanecer a postulação em juízo. Ante o exposto, denega-se a segurança, de ofício, por ausência superveniente do interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, § 3º, do CPC. Mandado de segurança extinto de ofício. Prejudicado o agravo interno. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001433-98.2024.5.10.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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