Agravo 1012423-56.2024.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECE DO APELO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados no acórdão regional inviabiliza a admissibilidade do recurso ordinário por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Assim, deve-se manter a decisão agravada que não conheceu do recurso ordinário por ausência de impugnação dos óbi…