Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000137-28.2019.5.06.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 12/09/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 410/TST. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A ausência de impugnação ao fundamento adotado no acórdão recorrido para julgar improcedente a ação rescisória (Súmula nº 410/TST) inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte como óbice ao conhecimento do apel…