- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
TST – Agravo 0000173-74.2020.5.22.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST. INCORPORAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu a incorporação da gratificação da função recebida por mais de dez anos. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há como afastar a aplicação da Súmula 372, I, do TST, segundo a qual "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". A reclamante, portanto, faz jus à incorporação pleiteada, razão pela qual deve ser mantido o acórdão regional nos termos em que proferido. Registre-se que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao caso em análise, pois a autora já havia preenchido o requisito antes da entrada em vigor da legislação. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000173-74.2020.5.22.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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