JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0016286-23.2019.5.16.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0016286-23.2019.5.16.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA ACORDO INCOMPATÍVEL COM O TERMO DE CONCILIAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2 E SÚMULA Nº 33 DO TST. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. Hipótese em que a parte requer o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016286-23.2019.5.16.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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