JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000761-38.2020.5.20.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo 0000761-38.2020.5.20.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e IV, e 9º, da CLT e das Súmulas 442 e 459 do TST. Contudo, no agravo, a reclamada não impugnou tais fundamentos. Assim, diante da ausência de dialeticidade, aplica-se a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000761-38.2020.5.20.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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