- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010279-27.2022.5.03.0079, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 19/11/2025, p. 25/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. PREVISÃO INICIAL EM NORMA CONTRATUAL. ART. 468 DA CLT E SÚMULA N.º 51, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Discute-se nos autos a possibilidade de cumprimento do título executivo judicial que reconheceu ao substituído o direito à manutenção do recebimento do auxílio-alimentação como verba de natureza salarial, considerando que o pleito vindicado tem respaldo em norma interna regulamentar. A decisão exequenda dirimiu a controvérsia à luz da Súmula n.º 51, I, e da OJ n.º 413 da SBDI-1 do TST. Verifica-se que não se discutiu a validade da norma coletiva pactuada entre as partes, e sim a garantia da manutenção de um direito inicialmente previsto em norma interna do banco e que, portanto, aderiu ao patrimônio jurídico do empregado, por força de disposição legal. Registre-se, por relevante, que a Suprema Corte, em suas duas Turmas, já teve a oportunidade de examinar casos semelhantes ao dos autos, e o entendimento que se firmou foi o de que a questão não guarda aderência estrita ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Diante de tais considerações, não há falar-se em ofensa ao art. 102, § 2.º, da CF/88. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010279-27.2022.5.03.0079. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 25/11/2025.)
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