JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020438-46.2021.5.04.0205

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
25/11/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020438-46.2021.5.04.0205, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 19/11/2025, p. 25/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Regional, após o exame de fatos e provas, reconheceu a responsabilidade civil da reclamada e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, ressaltando a existência de nexo causal entre o dano e a relação de trabalho mantida entre as partes, bem como concluiu pela culpa do empregador, fatos que ensejaram a condenação ao pagamento da indenização. Nesse contexto, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020438-46.2021.5.04.0205. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 25/11/2025.)
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