JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0231600-80.2001.5.02.0053

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0231600-80.2001.5.02.0053, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice apontado na decisão agravada (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula n. 422, I, do TST, a tornar deficiente a fundamentação do presente agravo. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0231600-80.2001.5.02.0053. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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