JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000497-70.2023.5.14.0041

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo 0000497-70.2023.5.14.0041, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR Nº 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 161 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em consonância o entendimento do Tribunal Pleno do TST consolidado no Tema nº 161 da Tabela de Recursos Repetitivos: “A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente.” Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000497-70.2023.5.14.0041. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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