JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001228-29.2021.5.22.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001228-29.2021.5.22.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. PERÍODO ANTERIOR A 9/12/2019. Esta Corte, por meio do acórdão proferido no processo RR-Ag-318-26.2023.5.0126 , Tema 161 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos , reafirmou a sua jurisprudência, tendo estabelecido a seguinte tese vinculante: “A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto ao calor excessivo, antes de 9/12/2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente”. Nesse contexto, constatada a exposição do empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 (redação anterior à vigência da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019), a supressão dos intervalos para recuperação térmica acarreta direito ao pagamento de horas extras correspondentes aos intervalos suprimidos. O acórdão do Tribunal Regional, portanto, está em consonância com a jurisprudência do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001228-29.2021.5.22.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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