- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000617-82.2023.5.05.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica desde que seja comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, conforme diretriz fixada pelo item II da Súmula nº 463 do TST. In casu , o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita constante no recurso de revista, ao fundamento de que a reclamada “ não trouxe documentos aptos para demonstrar a insuficiência de patrimônio líquido que ensejasse o deferimento dos benefícios pleiteados” . Na sequência, após conceder prazo para regularização do preparo e tendo a reclamada permanecido inerte, declarou deserto o recurso de revista. Dessa forma, verifica-se que o recurso de revista encontra-se deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000617-82.2023.5.05.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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