- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100503-75.2023.5.01.0032, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica desde que seja comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, conforme diretriz fixada pelo item II da Súmula nº 463 do TST. In casu, a Presidência do Tribunal Regional indeferiu o benefício requerido no recurso de revista consignando expressamente que “a ora recorrente não trouxe ao processo documentação hábil a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica atual”. Na sequência, após conceder prazo para regularização do preparo e tendo a reclamada permanecido inerte, declarou deserto o recurso de revista. Inviável, por fim, o exame dos documentos anexados apenas no agravo de instrumento, pois não se enquadram nas hipóteses previstas na Súmula nº 8 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100503-75.2023.5.01.0032. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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