JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0195900-02.2006.5.02.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0195900-02.2006.5.02.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. DESTINAÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS E VALORES CONSTRITOS. JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, após o deferimento da recuperação judicial ou a decretação da falência, compete ao juízo falimentar a prática de todos os atos relativos ao patrimônio da empresa, inclusive quanto à destinação de valores constritos ou depositados em juízo trabalhista, ainda que a constrição tenha ocorrido anteriormente. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0195900-02.2006.5.02.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000818-61.2010.5.03.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. SALDO REMANESCENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que, extinto o débito destes autos, a deliberação sobre a destinação de valores remanescentes cabe ao Juízo da Recuperação Judicial, entendimento que encontra respaldo nos artigos 6º, § 2º, e 76, caput , da Lei nº 11.101/2005, nos termos da jurisprudência da SDI-2 deste TST. Ilesos, pois, os…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001007-06.2011.5.03.0140

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO VALOR DO DEPÓSITO RECURSAL PARA O JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese , o Tribunal Regional manteve a determinação de transferência dos valores de depósito recursal ao Juízo da Recuperação Judicial, considerando que a definição da destinação do patrimônio da empresa cabe ao Juízo universal. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, à luz do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0179400-76.2008.5.02.0433

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência atual e pacificada desta Corte, segundo a qual o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, sendo que a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000415-17.2021.5.10.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência atual e pacificada desta Corte Superior Trabalhista, segundo a qual o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022173-52.2024.5.04.0030

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO ANTES DE SER DECRETADA A RECUPERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da liberação dos depósitos recursais, realizados anteriormente à decretação da recuperação judicial, detém transcendência jurídica, conforme dispõe do art. 896-A, § …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.