JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0012740-22.2015.5.01.0483

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0012740-22.2015.5.01.0483, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGAS SUPRIMIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida se harmoniza com o entendimento proferido pela SDI-1 deste Tribunal Superior, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , no dia 15/5/2025, no julgamento do processo nº TST-Emb-Ag-RR-Ag-101097-65.2021.5.01.0483, pelo qual firmou a conclusão de invalidade do sistema de compensação adotado pela Petrobras em relação aos trabalhadores embarcados, sujeitos ao regime de 14x21 dias de trabalho. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012740-22.2015.5.01.0483. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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