- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002004-56.2017.5.05.0161, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. VALIDADE DA MOTIVAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002004-56.2017.5.05.0161. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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