JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011722-78.2013.5.03.0030

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011722-78.2013.5.03.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA com Agravo. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado abordou todas as questões suscitadas pelo reclamado sobre as controvérsias acerca da equiparação salarial e da gratuidade de justiça, de modo que não se verificam as omissões apontadas sobre os portes das agências em que laboravam o reclamante e o paradigma, as avaliações de desempenho por eles realizadas e o salário percebido pelo embargado como suposto óbice ao deferimento da gratuidade de justiça. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011722-78.2013.5.03.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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