JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001619-86.2022.5.02.0036

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001619-86.2022.5.02.0036, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TEMA 296 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível violação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, dar-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TEMA 296 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu , o Regional consignou que, a despeito de haver norma coletiva válida regulamentando o regime de escala 12x36, a prestação de plantões extras pela obreira ensejou a descaracterização do aludido regime. Ocorre que, com o advento da Lei nº 13.467/2017, que incluiu o art. 59-B na CLT, o entendimento aplicado por esta Corte passou a ser o de que “ a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas ”. Nessa senda, o entendimento consagrado pelo juízo de origem encontra-se dissonante da legislação trabalhista que rege a matéria, bem como da jurisprudência majoritária desta Corte Trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001619-86.2022.5.02.0036. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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