- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000378-37.2012.5.02.0039, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA PATRIMONIAL. ACESSO AO SISTEMA SIMBA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. A controvérsia sobre a possibilidade de consulta ao SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) para fins de consulta patrimonial exige a análise da legislação infraconstitucional, e, dessa maneira, eventual ofensa a dispositivo constitucional apenas poderia ocorrer de forma indireta ou reflexa, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000378-37.2012.5.02.0039. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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