JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011529-34.2022.5.03.0164

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011529-34.2022.5.03.0164, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS TEMAS CONTRA OS QUAIS A PARTE SE INSURGE. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte agravante se limita a expor alegações genéricas no sentido de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, sem, contudo, especificar quais são os temas debatidos no recurso de revista cuja admissibilidade pretende devolver à apreciação deste Tribunal Superior. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011529-34.2022.5.03.0164. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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