JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001184-07.2022.5.02.0071

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001184-07.2022.5.02.0071, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. No caso, a reclamada limitou-se a apresentar alegações genéricas, no sentido de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, sem nem sequer especificar os temas cujo exame pretendia devolver à apreciação deste Tribunal. Logo, incide sobre o caso o óbice previsto no item I da Súmula 422 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001184-07.2022.5.02.0071. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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