- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001058-51.2024.5.14.0141, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Quanto aos temas em epígrafe, nas suas razões recursais a reclamada não atendeu ao § 1º-A, I e III, art. 896, da CLT, pois transcreveu integralmente os trechos do acórdão regional que tratam da matéria, destacando somente a conclusão da Corte Regional no exame de cada questão. A técnica utilizada não atende ao referido preceito legal, na medida em que os excertos destacados não contemplam as circunstâncias do caso concreto necessários à solução da controvérsia, nem permitem a determinação precisa das teses adotadas pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001058-51.2024.5.14.0141. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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