JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001293-74.2023.5.10.0008

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001293-74.2023.5.10.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001293-74.2023.5.10.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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