JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001071-41.2023.5.09.0653

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo 0001071-41.2023.5.09.0653, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tendo em vista a irregularidade de representação constatada, que resultou no não conhecimento dos embargos de declaração opostos em face do despacho de admissibilidade, com efeito, não há falar em interrupção do prazo recursal, consoante disciplina o §3º do art. 897-A da CLT, de maneira que inobservado o prazo recursal de 8 dias, escorreita da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, por intempestividade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001071-41.2023.5.09.0653. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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