JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001405-65.2010.5.04.0202

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo 0001405-65.2010.5.04.0202, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há ofensa à coisa julgada quando o Tribunal Regional apenas interpreta o alcance da decisão transitada em julgado, sem lhe alterar o conteúdo. Incidência da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001405-65.2010.5.04.0202. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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