JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021243-16.2014.5.04.0020

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021243-16.2014.5.04.0020, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÕES IDENTIFICADAS. Constatadas as omissões no acórdão embargado quanto à análise dos temas “ Adicional de insalubridade ” e “ Intervalo intrajornada ”, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de se complementar a fundamentação e assegurar a devida prestação jurisdicional, sem, contudo, modificar o julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021243-16.2014.5.04.0020. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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