Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000618-82.2017.5.02.0443
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos de declaração para, sanando o vício apontado, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000618-82.2017.5.02.0443. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/0…