- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010527-02.2021.5.18.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADESÃO AO PDV. EFEITOS. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE. No caso, restou consignado no acórdão regional que “ a reclamada não comprovou recusa do Sindicato em promover as negociações acerca do plano de incentivo à dispensa incentivada ”, ao contrário dos quadros fáticos dos arestos paradigmas. Assim, tem-se que os arestos paradigmas indicados como divergentes não são específicos, pois não contém a identidade com elementos dos autos, deixando de atender os requisitos do art. 896, §8º, da CLT e da Súmula nº 296 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que não se conhece . 2. HORAS EXTRAS. PERÍODO SEM CONTROLE DE PONTO . Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PERÍODO SEM CONTROLE DE PONTO . Em face da potencial contrariedade à Súmula 338, I, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PERÍODO SEM CONTROLE DE PONTO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista que a reclamada não apresentou todos os cartões de ponto referentes ao contrato de trabalho nem justificou a sua não apresentação, não é possível aplicar a média do período com registro, como determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho, sendo inaplicável a disposição da OJ 233 da SDI-1 desta Corte, de maneira que deve ser considerada a jornada indicada na inicial, nos moldes da Súmula 338, I, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010527-02.2021.5.18.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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