JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000443-90.2024.5.02.0072

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000443-90.2024.5.02.0072, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Do cotejo entre a decisão agravada e as razões recursais, constata-se que a parte agravante deixou de impugnar, de forma direta e específica, a fundamentação adotada no despacho agravado — qual seja, o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, diante da ausência de indicação, pelo reclamado, do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia —, limitando-se à discussão de mérito quanto à responsabilidade subsidiária, com fundamento na ADC 16, no RE 760.931 (Tema 246), na Reclamação 15.052 e na Súmula 331, inciso V, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000443-90.2024.5.02.0072. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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