JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020343-08.2024.5.04.0012

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020343-08.2024.5.04.0012, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 11/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o segundo fundamento do despacho de admissibilidade, adotado para negar seguimento ao recurso de revista, consistente na ausência de manifestação do Tribunal Regional acerca da matéria ora devolvida (ADC 16 e Temas 246 e 1.118 do STF), e a consequente ausência de prequestionamento da matéria, nos moldes da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020343-08.2024.5.04.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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