JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000072-68.2023.5.20.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo 0000072-68.2023.5.20.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. FERRAMENTA DE TRABALHO. 1. Pretensão recursal no sentido de se desconstituir condenação ao pagamento de adicional de periculosidade. 2. O entendimento que prevalece nesta Corte é no sentido de que não havendo registo de que a parte reclamada era beneficiada com a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 e que o reclamante utilizava a motocicleta para exercer a sua atividade laboral, o adicional de periculosidade é devido. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000072-68.2023.5.20.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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