JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000736-53.2024.5.10.0105

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000736-53.2024.5.10.0105, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, a reclamada sustenta que comprovou ser filiada à AFREBRAS, todavia, não há no acórdão regional a comprovação de que a parte reclamada era filiada e beneficiada com a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014. Desse modo, a questão referente ao alcance da suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 encontra óbice na Súmula 126 do TST. Incólumes os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000736-53.2024.5.10.0105. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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