JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-90.2010.5.01.0036

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-90.2010.5.01.0036, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão do Tribunal Regional revela perfeita harmonia com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como desta Corte trabalhista, segundo a qual, para a atualização do débito trabalhista, na fase pré-judicial, deve-se aplicar o IPCA-E e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual já engloba juros e correção monetária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000944-90.2010.5.01.0036. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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