- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0260500-58.2008.5.02.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte Superior Trabalhista, nos autos do RR-0000271-98.2017.5.12.0019 – Tema 75 da Tabela de Recursos Repetitivos –, aprovou a tese de aplicação obrigatória de que, “ Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ”. Na hipótese, a decisão do Regional, ao fixar o valor da penhora dos proventos de aposentadoria do sócio executado, observou o limite estabelecido no referido precedente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0260500-58.2008.5.02.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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