JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017000-92.2010.5.16.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017000-92.2010.5.16.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não subsiste a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais indicados, tendo em vista a conclusão adotada pela Corte de origem, quanto à incidência da preclusão em relação à insurgência atinente aos cálculos homologados, uma vez que a executada, instada a se manifestar na forma do art. 879, § 2º, da CLT, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017000-92.2010.5.16.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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