JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101008-14.2018.5.01.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101008-14.2018.5.01.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. MATÉRIA PRECLUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante o acórdão recorrido, a executada deixou de se pronunciar, no momento oportuno, a respeito dos cálculos de liquidação. Além disso, no que concerne à preclusão, prevalece o entendimento de que a questão possui contornos infraconstitucionais, motivo pelo qual a ofensa aos artigos constitucionais mencionados, se muito, seria reflexa ou indireta, o que acarreta a incidência do óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101008-14.2018.5.01.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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