JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001211-40.2018.5.10.0001

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo 0001211-40.2018.5.10.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 19/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para que se examine o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manifestou-se de forma expressa quanto aos elementos probatórios em que firmada a sua convicção acerca da ausência de fidúcia no exercício das funções exercidas pelos substituídos, afastando, assim, a configuração do cargo de confiança bancária. Também foi apreciada a questão relativa à validade do protesto interruptivo da prescrição, tendo a Corte a quo fundamentado devidamente sua decisão. No entanto, do cotejo que se faz entre as alegações aduzidas nos embargos de declaração e os fundamentos expendidos pelo Tribunal Regional, vislumbra-se omissão no que se refere à apreciação da cláusula de negociação coletiva, em que as partes teriam entabulado acordo no sentido de autorizar a compensação entre o valor da gratificação de função, percebida no exercício do cargo de gerente de relacionamento, e o direito à percepção da sétima e oitava horas como extras. Assim, diante de possível violação ao art. 93, IX, da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do vício de julgamento alegado. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS E REFLEXOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. Não tendo o acórdão regional emitido tese explícita sobre questão relevante, devidamente suscitada no recurso ordinário adesivo do reclamado, bem como nos seus embargos de declaração, referentemente às normas coletivas aplicáveis à categoria bancária, em especial sobre a Cláusula 11ª da CCT 2018/2020, ratificada pela CCT 2020/2022, é de se reconhecer negativa de completa, integral e cabal prestação jurisdicional, violado, pois, o art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. Efetivamente, a análise dessas normas coletivas e sua aplicação ao caso concreto é questão decisiva para o exame da controvérsia nesta instância superior, sobretudo diante do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da tabela de repercussão geral, que reconheceu a constitucionalidade dos instrumentos coletivos pactuados, os quais, tendo em conta a adequação setorial negociada, estabelecem restrições ou exclusões de direitos, desde que não fundamentais, independentemente da concessão expressa de contrapartidas, vale dizer, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. Nesse quadro, sendo vedado nesta instância extraordinária, ineditamente, ver a cláusula normativa, sua higidez e aplicação ao caso concreto, compatibilizando-a com o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e a legislação pertinente (o que tem óbvios contornos fáticos), a falta de análise desse ponto controvertido da lide configura vício de julgamento, que implica negativa de prestação jurisdicional. E, tampouco, nessas circunstâncias, não há como superar o vício e vislumbrar causa madura, para possível julgamento favorável a quem alega a nulidade, pois não se trata de questão exclusiva de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001211-40.2018.5.10.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000602-50.2019.5.02.0705

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Medi…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001516-84.2018.5.09.0669

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIAS DISCUTIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Ag…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000564-14.2020.5.10.0021

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. II – RECURSO DE REVIST…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010968-70.2021.5.15.0015

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 08/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. II – RECURSO DE REVIST…

Agravo de Instrumento 0000371-91.2021.5.06.0015

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, pois, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.