JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010468-45.2017.5.15.0079

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010468-45.2017.5.15.0079, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A executada, ora agravante, não atendeu ao determinado pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois não se verifica transcrição, no tópico da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, da petição dos embargos de declaração. Na verdade, o que se percebe da leitura das razões do recurso de revista é que a parte executada, ora agravante, não se atentou para os pressupostos formais de conhecimento do recurso de revista quanto ao tema em questão. O recurso de revista, portanto, não atendeu ao art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, razão pela qual não merece conhecimento no particular. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 30 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO PREVISTO NO ART. 535 DO CPC. PAGAMENTO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA FORMA DO ART. 100 DA CRFB/88. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, a parte recorrente não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto aos temas objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater . Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010468-45.2017.5.15.0079. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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