JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010881-52.2024.5.18.0104

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010881-52.2024.5.18.0104, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. ARTIGO 855-B DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 855-B da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. ARTIGO 855-B DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Lei nº 13.467/2017 inseriu, através dos arts. 855-B a 855-E da CLT, o procedimento de jurisdição voluntária no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, apesar de não haver obrigatoriedade de homologação do acordo por parte do magistrado, sua atuação se limita à verificação dos requisitos previstos nos referidos dispositivos, como o "início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado" e que "As partes não poderão ser representadas por advogado comum". O magistrado deve observar, ainda, os pressupostos de validade do negócio jurídico, conforme estabelecido no artigo 104 do Código Civil. No caso concreto, o Tribunal de origem, ao manter a decisão que deixou de homologar o acordo entabulado entre as partes, registrou que "In casu, a transação abrange o pagamento de verbas rescisórias fora do prazo do art. 477, §6º, da CLT e sem a multa prevista no §8º do mesmo artigo” e que, “além da petição conjunta e representação obrigatória das partes por advogados distintos (CLT, art. 855-B, cabeça e § 1º), a homologação extrajudicial de acordo pressupõe a quitação integral das verbas rescisórias no prazo legal ou, se não, com a multa do § 8º do art. 477 consolidado (CLT, art. 855-C)”. Contudo, da leitura do artigo 855-C da CLT, não se depreende a existência de qualquer restrição ao objeto da transação extrajudicial, de modo que a interpretação adequada, na hipótese, deve respeitar a vontade das partes, porquanto não caracterizados os vícios nos requisitos mencionados nos arts. 855-B a 855-E da CLT e 104 do Código Civil. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010881-52.2024.5.18.0104. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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