- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010275-36.2023.5.03.0020, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE RENOVA RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO INDICADA E ANÁLISE PREJUDICADA. Como se pode observar com a simples comparação entre as razões do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento, houve, neste último, reprodução integral dos fundamentos utilizados no primeiro, inclusive do pedido formulado na conclusão. Assim, no presente Agravo não se tentou demonstrar, por meio de novos argumentos, as violações e contrariedades invocadas, tendo se limitado as Reclamadas a repetirem os antes aduzidos, que, analisados, foram considerados insuficientes ao recebimento da Revista. Os fundamentos que basearam a decisão denegatória, por sua vez, não foram impugnados especificamente pelas Agravantes. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. Deixando de fazê-lo, restou configurada a hipótese da Súmula nº 422, I, do TST. Destaca-se que o Recurso de Revista denegado sequer indica a transcendência, o que torna inviável o seguimento recursal, por ausência de pressuposto intrínseco previsto no art. 896-A da CLT. A ausência de indicação da transcendência torna prejudicada a sua análise. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010275-36.2023.5.03.0020. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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